Sustentabilidade e Normas brasileiras

Constituição Federal Brasileira

A Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 37 “caput”, cuidadosamente estabelece os princípios que norteiam a Administração Pública, e no artigo 170, inciso VI, explicita de maneira clara e inequívoca o princípio constitucional da SUSTENTABILIDADE, destacando a importância de garantir o equilíbrio entre as dimensões econômica, social, e ambiental para assegurar um desenvolvimento duradouro e responsável. Em seguida, no artigo 225 da CF/88, observa-se mais uma vez o direito à sustentabilidade ambiental, o que incumbe ao Poder Público uma série de ações voltadas para a preservação e restauração dos processos ecológicos. Essas medidas abrangem aspectos como manutenção de ecossistemas, proteção da biodiversidade e garantia de recursos naturais para as presentes e futuras gerações, demandando um amplo conjunto de iniciativas e recursos para ser efetivamente aplicadas e mantidas.

LEIS

Lei nº 9.605/1998, também conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, é uma legislação de extrema importância no ordenamento jurídico brasileiro, sendo responsável por estabelecer as penalidades e medidas para a repressão de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A mencionada lei configura-se como um instrumento fundamental para a preservação da natureza e a conscientização da sociedade acerca da necessidade de proteção e conservação dos recursos naturais.


Lei nº 12.305/2010, legislação brasileira referente à gestão de resíduos sólidos foi significativamente aprimorada com a promulgação da que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e traz modificações à Lei nº 9.605/1998. A PNRS visa promover a gestão ambientalmente adequada dos resíduos, estimular a redução na geração e fomentar a reciclagem e a reutilização, contribuindo assim para a preservação do meio ambiente e a promoção da sustentabilidade.

Lei nº 14.026/2020, também conhecida como "Lei do Saneamento Básico", representa um marco importante na atualização da Política Nacional de Saneamento Básico, trazendo significativas mudanças e avanços para o setor.