Cartilhas: Sustentabilidade, Tecnologia e Governança

Licitações Sustentáveis

1. A Inovadora Lei  nº 14.133/2021 e a Sustentabilidade

Os critérios de sustentabilidade considerados nas licitações, conforme a Lei nº 14.133/2021, incluem:

Menor impacto sobre recursos naturais: Isso pode envolver a flora, fauna, ar, solo e água.

Preferência por fornecedores locais: Isso pode ajudar a apoiar a economia local e reduzir a pegada de carbono associada ao transporte de bens.

Maior eficiência ecológica: Isso pode envolver a utilização de recursos naturais como água e energia de maneira mais eficiente.

Maior geração de empregos: Preferencialmente com mão de obra local.

Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra: Isso pode ajudar a reduzir o custo total de propriedade.

Preferência por inovações que reduzam pressão sobre meio ambiente: Isso pode envolver a adoção de novas tecnologias ou práticas que tenham um impacto ambiental menor.

Origem regular dos recursos naturais usados na produção dos bens e na execução de serviços e obras.

Plano de integridade

A nova lei estabelece regras mais rigorosas para a habilitação das empresas, bem como a exigência de que os licitantes apresentem um plano de integridade, com o objetivo de prevenir atos ilícitos durante a execução do contrato. Outro ponto importante é a priorização das micro e pequenas empresas nas licitações públicas.

Um Plano de Integridade é um documento aprovado pela alta administração que contém um conjunto organizado de medidas que devem ser implementadas e monitoradas em um período determinado, com a finalidade de prevenir, detectar, punir e remediar as ocorrências de quebra de integridade.

O plano de integridade é o documento que contém as medidas necessárias para prevenir, detectar e tratar os casos de quebra de integridade e que, portanto, materializa o programa de integridade.

2. Manual de Programa de Integridade da Controladoria Geral da União - CGU

De acordo com o Manual para Implementação de Programa de Integridade da Controladoria Geral da União, o plano deverá ser elaborado contendo a seguinte estrutura de tópicos e conteúdo:

Objetivos: Apresentação do documento, esclarecendo do que se trata, seus objetivos, como foi elaborado e qual será sua utilidade para a organização.

Identificação e classificação de riscos: Abordagem dos conceitos de riscos, riscos de integridade e seus tipos, a identificação dos riscos mais relevantes da organização, a descrição dos níveis de impacto e probabilidade, o tipo de matriz de risco utilizada (3x3/4x4/5x5), e as principais áreas de risco, processos e cargos mais sensíveis.

Monitoramento, atualização e avaliação do plano: Detalhamento das políticas de monitoramento, atualização periódica e avaliação que serão desenvolvidas pelo órgão/entidade para o tratamento dos riscos.

Instâncias de governança: Determinação das instâncias de governança do Plano com a designação de áreas/cargos para a gestão superior, acompanhamento da implementação de medidas, revisão, atualização periódica e políticas de divulgação interna.

3. TCU - Licitações sustentáveis: a importância e o amparo constitucional e legal - Revista do TCU

Os critérios mais importantes para incorporar práticas sustentáveis em licitações governamentais incluem:

Preferência por materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local: Isso direciona o critério da localidade como preferencial para a geração de empregos.

Maior eficiência na utilização de recursos naturais: Isso se refere à otimização do uso de recursos naturais.

Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra: Isso se refere à durabilidade e ao custo de manutenção dos bens e obras.

Uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais: Isso se refere à adoção de tecnologias inovadoras que minimizem o impacto sobre os recursos naturais.

Origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras: Isso se refere à garantia de que os recursos naturais utilizados são de origem sustentável.

Utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento: Isso se refere à preferência por produtos florestais que sejam provenientes de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.

Licitações sustentáveis: a importância e o amparo constitucional e legal - Revista do TCU