Adesão de Município a ata de registro de preços licitada por outro ente do mesmo nível federativo
A LEI Nº 14.770, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para determinar o modo de disputa fechado nas licitações de obras e serviços que especifica, facultar a adesão de Município a ata de registro de preços licitada por outro ente do mesmo nível federativo, dispor sobre a execução e liquidação do objeto remanescente de contrato administrativo rescindido, permitir a prestação de garantia na forma de título de capitalização e promover a gestão e a aplicação eficientes dos recursos oriundos de convênios e contratos de repasse.
A adesão a uma ata de registro de preços traz várias vantagens, incluindo:
Economia de tempo e recursos: Elimina a necessidade de realizar um processo licitatório completo, poupando tempo e recursos valiosos da instituição.
Preços competitivos e melhores condições de compra: As atas costumam oferecer preços competitivos e condições vantajosas, garantindo economia para a organização.
Facilidade para adquirir mercadorias: Facilita o processo de aquisição de mercadorias.
Maior transparência para os processos de compra: Torna os processos de compra mais transparentes.
Melhoria no planejamento financeiro: Ajuda a melhorar o planejamento financeiro.
Redução de problemas causados por mudanças no planejamento: Ajuda a reduzir os problemas causados por mudanças no planejamento.
No entanto, é importante notar que, apesar de ser amplamente aceita no meio administrativo, essa prática pode conter vícios que a tornam ilegal, além de desafiar princípios da administração pública.