A Lei nº 14.770 e Lei nº 14.133
A Lei nº 14.770, de 22 de dezembro de 2023, que altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), está em vigor. Esta lei introduziu várias alterações na Lei nº 14.1331.
No entanto, algumas partes do projeto de lei foram vetadas. Portanto, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, também está em vigor, mas com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.770.
A Lei nº 14.770, de 22 de dezembro de 2023, não revogou a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A Lei nº 14.770 alterou a Lei nº 14.1331. Portanto, a Lei nº 14.133 continua em vigor, mas com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.770.
A Lei nº 14.770, de 22 de dezembro de 2023, introduziu várias alterações importantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Aqui estão algumas das principais mudanças:
Adesão de Municípios à Ata de Registro de Preços: A lei permitiu a adesão de municípios à ata de registro de preços licitada por outro ente do mesmo nível federativo.
Execução e Liquidação do Objeto Remanescente de Contrato Administrativo Rescindido: A lei dispôs sobre a execução e liquidação do objeto remanescente de contrato administrativo rescindido.
Garantia Contratual: Foi prevista uma nova hipótese de garantia contratual na forma de título de capitalização.
Gestão e Aplicação Eficientes dos Recursos Oriundos de Convênios e Contratos de Repasse: A lei promoveu a gestão e a aplicação eficientes dos recursos oriundos de convênios e contratos de repasse.
Regime Simplificado para Convênios, Contratos de Repasse e Instrumentos Congêneres: A lei estabeleceu um regime simplificado para a celebração, execução, acompanhamento e prestação de contas dos convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres em que for parte a União, com valor global de até R$ 1.500.000,001.